O Secretario de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estabeleceu um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos realizados por profissionais.

A comparticipação é limitada a quatro testes por mês e por utente e o preço máximo da realização destes testes não pode exceder os 10 euros.

Não poderão beneficiar deste apoio pessoas que tenham um Certificado de Vacinação que ateste o seu esquema vacinal completo há, pelo menos, 14 dias, nem crianças com menos de 12 anos.

Também não será contemplado quem possuir um certificado de recuperação que ateste que recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), como é o caso do PCR, realizado há mais de 11 e menos de 180 dias.

Consulte: https://dre.pt/application/file/a/166160077

Farmácias que realizam testes rápidos: https://sdistribution.impresa.pt/data/content/binaries/fbd/c23/39803dcc-421c-4c3a-9b7e-7c37eaa4bec1/Lista-de-farmacias.pdf

https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/68-teste-rapido-covid-19