A partir de dia 25 de outubro, os utentes com doenças crónicas deixaram de precisar de renovar o receituário para a terapêutica habitual no centro de saúde durante um ano. Basta dirigirem-se diretamente à farmácia para levantar a sua medicação.
A medida pretende evitar deslocações sem valor acrescentado, quando a única razão que leva um utente ao centro de saúde é renovar uma receita, e ao mesmo tempo liberta os médicos de família para se concentrarem no acompanhamento clínico dos seus utentes.
O que muda:
– O farmacêutico passa a poder dispensar o número de embalagens de medicamentos necessário para cada dois meses de tratamento, em vez de duas embalagens por mês, e o processo repete-se durante um ano;
– O médico e o farmacêutico passam a poder consultar o histórico dos últimos 12 meses de prescrições e dispensas do utente;
– O farmacêutico e o médico passam a poder comunicar através de um canal digital, aumentando a segurança do processo;
– As receitas de medicamentos destinados a tratamentos de curta/média duração têm validade de 30 dias;
– As receitas manuais têm validade de 30 dias, independentemente do tipo de medicamentos prescritos ou da duração da terapêutica.