O novo estado de emergência decretado no último dia 6 de Novembro pelo próprio presidente da república. Entrou em vigor no dia 9 de Novembro e assim se manterá por 15 dias até ao próximo dia 23 de Novembro. Proibindo a circulação de pessoas na rua aos dias de semana entre as 23h e as 05 da manhã. E aos fins de semana a partir das 13:00h.

No entanto, apesar de por si só toda esta informação já se encontrar deveras explícita, é importante ter em conta que existem outras normas que devem ser respeitadas assim como algumas exceções a este “confinamento”. Mas veja aqui mais em baixo tudo o que precisa de saber sobre tudo isto.


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Novo estado de emergência! O que deve saber?

Pairam várias perguntas no ar sobre o que pode ou não fazer durante este recolher obrigatório, sendo que o que mais se fala é por exemplo a questão de levar o animal de estimação à rua. À partida não terá qualquer problema, ainda assim é necessário ter algumas precauções. Como é o caso do uso da máscara enquanto circular na rua durante esse período.

Veja as exceções que necessitam de uma declaração caso seja mandado parar:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

1)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

2)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

3)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

  • Por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
  • Para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
  • Para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
  • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • Para para urgências veterinárias;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Contudo, existem ainda o casos em que não é necessária qualquer declaração. Como é por exemplo o caso:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

estado de emergência
Em suma, se por estava a pensar em sair de casa durante este período de recolher obrigatório, aqui tem as exceções a quem será dada carta branca por parte da autoridade policial.

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