Com o número de infetados por COVID-19 a aumentar cada vez mais e com o número de mortes diárias sempre a atingir recordes. Muitas foram as pessoas que temeram que as regras não permitissem passar as próximas épocas festivas (Natal e ano novo) juntos com os seus familiares tal como é habitual. Contudo, parece que as medidas adotadas por António Costa dizem exatamente o contrário. Mas… Não existe 100% de liberdade.
Dito isto, o governo português apresentou as regras para a quadra festiva que se avizinha. Sendo que na véspera de Natal e no Natal poderá haver circulação entre concelhos. No entanto, o mesmo não podemos dizer do ano novo. Onde as medidas são bem mais apertadas para evitar ajuntamentos e festas.
NOVO ESTADO DE EMERGÊNCIA! CONHEÇA AS PRINCIPAIS MEDIDAS E EXCEPÇÕES
Já se conhece as regras impostas pelo governo para o dia de Natal e ano novo!
Portanto, a circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00. Já no período da passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida. Sendo permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02h00, sem ajuntamentos.
Assim, o principal objetivo do governo é baixar um pouco a guarda no que toca a restrições para as quadras festivas. Para que as pessoas possam estar juntas com os seus familiares e talvez esquecer um pouco o tema COVID-19. No entanto, já se sabe que a partir do dia 1 de Janeiro tudo voltará ao mesmo. Com o recolher obrigatório e com os cuidados necessários.
Em suma, se por acaso tinha planos para para passar o natal e a passagem de anos com amigos em festas… Esqueça essa ideia. Contudo, se o objetivo for estar com a família num ambiente calmo e na segurança de sua casa, estão estas são excelentes novidades para si.