As máscaras deixaram de ser obrigatórias em estabelecimentos e serviços de saúde, bem como nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário a populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência e nas unidades da rede de cuidados continuados. A utilização de máscaras ainda era obrigatória nestes espaços ao abrigo das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
O anúncio foi feito pela ministra da presidência, no final do Conselho de Ministros, que se realizou quinta-feira, 6 de abril. Aos jornalistas, Mariana Vieira da Silva justificou a decisão com a “altíssima taxa de vacinação” da população portuguesa e por se tratar de um “momento diferente”.
Estas mudanças entrarão em vigor depois de publicação do diploma em Diário da República.

Contudo, o Ministério da Saúde salvaguarda que a utilização de máscara fica ao critério dos estabelecimentos de saúde , ou seja, cabe aos hospitais decidirem se a obrigatoriedade de usar máscara deve continuar, por exemplo, numa determinada área de infeciologia. Continuará a ser recomendada a utilização de máscara para “visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes em situação de maior vulnerabilidade”.