- Os espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados. Os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), com preferência para lugares sentados.
- A distância de 1,5 metros entre espetadores não coabitantes tem de ser respeitada.
- Nos espetáculos ao ar livre o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada.
- Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar.
- Os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
