A Direcção-Geral da Saúde (DGS) permite que a toma da segunda dose da vacina contra a covid-19 seja antecipada em situações em que a pessoa precise de viajar sendo a viagem de comprovada urgência ou inadiável:
– Necessidade de cuidados de saúde transfronteiriços
– Representação diplomática ou de Estado
– Missões humanitárias
– Obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas
– Antes do início de terapêuticas imunossupressoras, ou outros actos clínicos devidamente fundamentados.
Os intervalos mínimos entre doses variam consoante as vacinas. No caso da vacina da Pfizer o intervalo mínimo agora estabelecido são 19 dias; no caso da Moderna são 25 dias; e no caso da AstraZeneca o mínimo são 21 dias.